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TJPR · Vara Criminal de Rio Negro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CRIMINAL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-071 - Fone: (41) 3263-6504 - E-mail: rn-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003028-65.2024.8.16.0146 1) Examinados os autos, nos termos do art. 397, do CPP, observo, pelo menos no atual momento processual, a ausência de qualquer causa para a absolvição sumária da parte ré, reclamando o feito, até porque a sustentação das partes diz respeito a tema de mérito, instrução probatória. 2) AUDIÊNCIA de instrução probatória, debates e julgamento no DIA 30 DE JUNHO DE 2027, ÀS 13H E 15MIN. 3) Intime-se/requisite-se (se for o caso) a parte ré (novo telefone para contato no item ‘44.1’) – ao final da colheita da prova oral será realizado o interrogatório. 4) Intimem-se/requisitem-se (se for o caso) as testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ITEM ‘25.1’). Anoto que a Defesa não indicou testemunhas outras em específico (item ‘51.1’). 5) Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Rio Negro, 28 de agosto de 2026. Rodrigo Morillos Juiz de Direito
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