Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 9ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003027-91.2002.4.05.8100 REQUERENTE: IPLAC DO BRASIL S/A PLASTICOS INDUSTRIAIS REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA D E S P A C H O Considerando que já houve o decurso do prazo de 1 (um) ano requerido pela União (Fazenda Nacional) na sua petição do ID nº 92398872, sem que nada tenha sido apresentado, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, com a contagem do prazo prescricional desde a manifestação de 24.6.2024 (ID nº 92398872). Em tempo, retifique a Secretaria os polos da ação, procedendo à sua inversão, dado que a União (Fazenda Nacional) é a credora dos honorários. Expedientes necessários. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.