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0003027-91.2002.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003027-91.2002.4.05.8100 REQUERENTE: IPLAC DO BRASIL S/A PLASTICOS INDUSTRIAIS REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA D E S P A C H O Considerando que já houve o decurso do prazo de 1 (um) ano requerido pela União (Fazenda Nacional) na sua petição do ID nº 92398872, sem que nada tenha sido apresentado, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, com a contagem do prazo prescricional desde a manifestação de 24.6.2024 (ID nº 92398872). Em tempo, retifique a Secretaria os polos da ação, procedendo à sua inversão, dado que a União (Fazenda Nacional) é a credora dos honorários. Expedientes necessários. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara

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