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0003027-37.2011.8.18.0031

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0003027-37.2011.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOAO BATISTA ALVES RABELLO e outros INTERESSADO: FRANCISCO JOSE LIMA e outros (11) DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital dos sucessores de Manoel Joaquim de França, pois o autor não demonstrou que realizou diligências para localização e qualificação dos referidos sucessores. Portanto, suspendo o processo, por 6 (seis) meses, para que o autor diligencie acerca da qualificação (ainda que incompleta) dos mencionados sucessores. Caso o autor não consiga se desincumbir, deverá comprovar, documentalmente, as diligências empregadas, no prazo de quinze dias após o decurso do prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Intimem-se e suspenda-se o processo, por 6 (seis) meses. PARNAÍBA-PI, 10 de setembro de 2026. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

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