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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0003027-35.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: IVONE MARIANO LANZZA RECLAMADO: JR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e8d70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por IVONE MARIANO LANZZA em face de JR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (devedora principal) e BANCO DA AMAZONIA SA (responsável subsidiária), para CONDENAR as reclamadas a pagar à reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as verbas deferidas no curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Ressalta-se que, em atendimento ao Tema 68 do IRR do TST, o FGTS e a respectiva multa de 40% deve ser depositada na conta vinculada da Autora, sendo vedado o pagamento direto. Honorários sucumbenciais, honorários periciais, juros, atualização monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVONE MARIANO LANZZA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0003027-35.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: IVONE MARIANO LANZZA RECLAMADO: JR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e8d70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por IVONE MARIANO LANZZA em face de JR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (devedora principal) e BANCO DA AMAZONIA SA (responsável subsidiária), para CONDENAR as reclamadas a pagar à reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as verbas deferidas no curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Ressalta-se que, em atendimento ao Tema 68 do IRR do TST, o FGTS e a respectiva multa de 40% deve ser depositada na conta vinculada da Autora, sendo vedado o pagamento direto. Honorários sucumbenciais, honorários periciais, juros, atualização monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DA AMAZONIA SA
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