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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 0003026-85.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1007312-94.2021.8.26.0609) (processo principal 1007312-94.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jose Luiz Polastro - Pedro Tadeu Moutinho - - Monica Conceição Moutinho Lima - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 64/66 e a concordância da parte exequente com a quitação do débito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dou esta por transitada em julgado no dia da publicação. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 68. Certifique-se se houve o integral e correto recolhimento das custas e demais verbas pendentes citadas nas Normas da Corregedoria (NSCGJ, art. 1.098). Havendo débito pendente, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, §1º, das NSCGJ. Na inércia, providencie-se a inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos. Não havendo débito pendente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP), JOSE LUIZ POLASTRO (OAB 76868/SP), LUIZ GUILHERME LOWNDES YOSHIDA (OAB 377381/SP), AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)
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