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0003026-19.2019.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003026-19.2019.8.16.0131 Processo: 0003026-19.2019.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$62.441,31 Exequente(s): JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA Executado(s): J O V CONSTRUTORA - EIRELI Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada no mov. 361 em face da decisão proferida no mov. 358. Contudo, o recurso não merece conhecimento. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias. No caso concreto, a parte executada foi intimada da decisão embargada em 18/06/2026, conforme certificado nos autos, iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Os embargos de declaração, entretanto, somente foram protocolados em 26/06/2026 (mov. 361), após o transcurso do prazo legal, circunstância igualmente certificada pela serventia no mov. 363. Dessa forma, verifica-se a intempestividade do recurso, circunstância que obsta o seu conhecimento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no mov. 361, por intempestivos. Intimem-se. Diligências necessárias Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito

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