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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0003025-54.2009.4.01.3811/MG IMPETRANTE: VIACAO ITAUNA LTDA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290) DESPACHO/DECISÃO O acórdão transitou em julgado conforme certidão de evento 130.1. A impetrante informa que pretende proceder à habilitação e compensação do indébito tributário perante a Receita Federal do Brasil. Para tanto, requer seja expedida certidão de inteiro teor para instrução do pedido de habilitação do crédito, ao tempo que requer a homologação da declaração pessoal de inexecução do título judicial na Justiça Federal Recolheu custas correspondentes. Homologo a renúncia da impetrante VIACAO ITAUNA LTDA ao direito de execução do título executivo (evento 71), para fins de compensação na via administrativa. Destarte, expeça-se a certidão de inteiro teor conforme requerido. Intimem-se. Após, ao arquivo. Divinópolis, data da assinatura.
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