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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003025-26.2026.8.26.0223/SPEXEQUENTE: LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS REIS ADVOGADO(A): LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS REIS (OAB SP368868) EXECUTADO: MARCELO DI FIORI RIBEIRO COSTA ADVOGADO(A): MARCELO DI FIORI RIBEIRO COSTA (OAB SP292272) SENTENÇA Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 2) Expeça-se MLE do valor depositado pelo executado no ev. 31, em favor da exequente, conforme formulário juntado no ev. 40. 3) Diante do teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, não haverá cobrança de taxa judiciária pela satisfação da execução. 4) Ao trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações de baixa/extinção junto ao SAJ (sistema de automação da justiça). Intime-se.
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