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TJPR · 1ª Vara Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI2 Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Processo: 0003025-21.2026.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): EDUARDO ANTONIO DE LUCENA CAMPAGNOLO Réu(s): AESA AUTOMOLAS EQUIPAMENTOS LTDA Vistos. 1. Intime-se a parte requerida, ora reconvinte, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais relativas à reconvenção, sob pena de rejeição liminar, nos termos da legislação processual aplicável. 2. Com a comprovação do recolhimento ou o decurso do prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO
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