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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0003024-42.2013.5.11.0101 RECLAMANTE: RAIMUNDO CARLOS COSTA CASTRO RECLAMADO: SABRE CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afd202 proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte, embora devidamente intimada para promover o regular andamento do feito, deixando de requerer o que entendesse de direito, sob pena de início da prescrição intercorrente, conforme despacho de id. a502fd0. Diante disso, considerando a inércia injustificada do exequente, impõe-se a este Juízo declarar como termo inicial da prescrição intercorrente a data de 03/08/2026, momento em que restou configurado o descumprimento da determinação judicial, iniciando-se, assim, a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, devendo os autos permanecerem suspensos até o seu implemento, salvo se houver manifestação útil da parte exequente antes do término do prazo. Como medida necessária e em observância ao disposto no art. 290, § 6º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, determina-se a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, bem como a realização do protesto extrajudicial. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO CARLOS COSTA CASTRO
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