2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0003024-09.2017.8.17.2001 AUTOR(A): SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA RÉU: SECRETARIA DE SAUDE DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248060174, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a produção de prova pericial contábil foi requerida pela parte autora em sua petição inicial e, igualmente, pleiteada pela parte ré em sede de contestação. Nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, a remuneração do perito deve ser rateada entre as partes quando a perícia for requerida por ambas. Diante do exposto, DEFIRO O RATEIO dos honorários periciais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. INTIME-SE a parte autora, SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, para que proceda ao depósito judicial de sua cota-parte (50% do valor total dos honorários propostos), no prazo de 15 (quinze) dias. Após a comprovação do depósito pela parte autora, INTIME-SE a perita nomeada, SUELY ARRUDA DA SILVA, para que tome ciência e dê início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser entregue no prazo legal. Quanto à cota-parte devida pelo Estado de Pernambuco, registre-se que o pagamento deverá ser realizado ao final pela parte vencida, ou mediante o rito próprio de requisição de pequeno valor/precatório, dada a natureza da Fazenda Pública, caso não haja antecipação voluntária. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE JADER MARINHO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO em exercício cumulativo na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho