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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 0003021-93.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005041-50.2019.8.26.0038) (processo principal 1005041-50.2019.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - L.L.P.B.Z. - Vistos. A exequente informou que a executada está cumprindo com a obrigação de fazer e pediu a extinção do feito (fl. 84), o que contou com a anuência do MP (fl. 87). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito em tramite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ARIANE CRISTINE ABREU BOANO (OAB 297706/SP)
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