2026-09-16 · TJPR
Intimação referente ao movimento (seq. 93) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC DESIGNADA (24/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPR
Intimação referente ao movimento (seq. 93) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC DESIGNADA (24/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2026-08-27 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0003021-53.2026.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$235.200,00 Autor(s): HERALDO REPULA Réu(s): CALBENTE CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA NOVA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA D E C I S Ã O 1. Não obstante as razões expendidas pela parte impugnante, verifica-se que os honorários periciais propostos pelo expert mostram-se compatíveis com a natureza, complexidade e extensão do trabalho técnico a ser desenvolvido, guardando consonância com os valores usualmente praticados em perícias de idêntica natureza no âmbito deste Juízo. Com efeito, a remuneração do auxiliar do Juízo deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a assegurar a adequada remuneração do trabalho especializado a ser desempenhado, sem que isso implique ônus excessivo às partes. No caso concreto, não se vislumbra qualquer descompasso entre o valor apresentado e a complexidade da prova técnica a ser produzida. Diante disso, inexistindo elementos que evidenciem excesso ou inadequação na proposta apresentada, rejeito a impugnação formulada e homologo os honorários periciais no valor proposto. 2. Cumpra-se decisão inicial, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 13 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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