Publicações do processo

0003020-73.2023.8.16.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003020-73.2023.8.16.0033 Processo: 0003020-73.2023.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.988,91 Exequente(s): MOTTIN CONTABILIDADE S/S LTDA Executado(s): MICHEL HENRIQUE WILLE OSTROWSKI OSTROWSKI SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MOTTIN CONTABILIDADE S/S LTDA em face de MICHEL HENRIQUE WILLE OSTROWSKI e OSTROWSKI SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA. A parte exequente, MOTTIN CONTABILIDADE S/S LTDA, requereu o levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD e a penhora de veículo. Houve bloqueio parcial de R$ 582,62 nas contas do executado MICHEL HENRIQUE WILLE OSTROWSKI, sem impugnação. 2. Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados. 2.1. Expeça-se alvará de transferência em favor da exequente MOTTIN CONTABILIDADE S/S LTDA, referente aos valores penhorados. 3. Indefiro o pedido de penhora sobre o veículo HONDA/NXR160 BROS ESDD, placa SFH1B94. Em casos de alienação fiduciária, a propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário, e o executado possui apenas os direitos aquisitivos sobre o bem. A penhora não pode recair sobre o próprio veículo, mas sim sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena extinção do processo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9099/95. 5. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.