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0003019-32.2026.8.16.0050

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Bandeirantes · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003019-32.2026.8.16.0050 Processo: 0003019-32.2026.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): JURACI FERREIRA SILVA Réu(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Considerando que os entendimentos firmados pela Terceira e Quarta Turmas do colendo Superior Tribunal de Justiça não foram examinados em sede de repetitivo, assim como o Enunciado 119 aprovado na II Jornada de Direito Processual Civil não possui caráter vinculante, esta Magistrada vem adotando o entendimento segundo o qual se revela incabível a adoção de cautelar autônoma para exibição de documentos. Diante disso e, considerando o princípio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de emenda à inicial, sob pena de indeferimento: a) readequar o seu pedido ao procedimento da produção antecipada de provas, observando-se os requisitos do art. 397 do CPC e embasando a sua postulação em algum dos incisos do art. 381 do referido códex; b) apresentar as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova, mencionando com precisão os fatos sobre os quais a prova deverá recair, nos moldes do art. 382 do CPC; c) especificar, de forma tão completa quanto possível, os contratos cuja exibição pretende, indicando os elementos de individualização de que disponha, tais como número do contrato, modalidade da operação, período da contratação e/ou dos descontos, sem prejuízo de outros dados aptos à sua identificação; d) indicar e apresentar os elementos concretos que constituem indícios da existência dos contratos cuja exibição pretende e de que se encontram em poder da parte ré, correlacionando-os, na medida do possível, com os documentos especificados na alínea anterior. 2. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito

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