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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003019-24.2023.8.26.0223 (processo principal 1002021-73.2022.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Decisão - Família - R.M. - Isis Cavalcanti Martins Duarte - Vistos. Fls. 310/311 Diante do informado pela parte exequente, bem como dos documentos trazidos aos autos, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do Processo nº 1003463-11.2021.8.26.0223, em trâmite perante este Juízo, até o limite do débito apurado às fls. 311, no valor de R$ 1.355,17. A presente decisão servirá como termo de constrição. Junte-se cópia desta decisão aos autos do inventário, dando-se ciência da penhora no rosto dos autos ora deferida e solicitando-se a reserva de eventual numerário que venha a ser destinado à herdeira I. C. M. D., naqueles autos. Efetivada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RUBIA CAVALCANTI (OAB 340904/SP), RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM MORAES (OAB 535824/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)