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0003018-92.2025.8.04.7300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível · Decisão

    1. Trata-se de demanda em que se discute a validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como a ocorrência de dano moral decorrente da contratação. Verifica-se que a matéria debatida nos presentes autos amolda-se à controvérsia afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, especificamente nos Temas 1.328 e 1.414. Ao apreciar a matéria, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a referida questão, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. A ementa do julgado paradigma restou assim redigida: QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AMPLIAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. Suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos definitivos de sentença. (STJ - QO no REsp: 00000000000002145244 SC 2024/0180798-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/04/2026, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJEN 14/04/2026) Dessa forma, considerando a determinação exarada pela Corte Superior e a fim de prestigiar a segurança jurídica, garantindo a uniformidade da prestação jurisdicional e evitando a prolação de decisões conflitantes, a suspensão do presente feito é medida que se impõe. 2. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Procedam-se às anotações necessárias no sistema processual quanto à suspensão vinculada aos referidos temas. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

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