Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0003017-46.2026.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Ana Lucia Diaz Tenorio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, vigente desde janeiro de 2025, compete à entidade devedora realizar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) diretamente na conta bancária do credor ou de seu advogado, conforme dispõe o artigo 3º, §2º. Registre-se que os dados bancários necessários ao cumprimento da obrigação constam devidamente informados nos autos, sendo certo que o descumprimento do referido Provimento, sem justificativa idônea, poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive sequestro de valores, com o risco de pagamento do requisitório em duplicidade. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0003017-46.2026.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Simone Silva Isac - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, vigente desde janeiro de 2025, compete à entidade devedora realizar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) diretamente na conta bancária do credor ou de seu advogado, conforme dispõe o artigo 3º, §2º. Registre-se que os dados bancários necessários ao cumprimento da obrigação constam devidamente informados nos autos, sendo certo que o descumprimento do referido Provimento, sem justificativa idônea, poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive sequestro de valores, com o risco de pagamento do requisitório em duplicidade. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.