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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003016-76.2026.8.26.0510 (processo principal 1007895-17.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.C.S.C. - - I.V.S.C. - Vistos. Estendem-se para este cumprimento de sentença os benefícios da Justiça Gratuita concedidos no processo principal. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença que condenou o requerido ao pagamento de pensão alimentícia, com fulcro no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil. A expedição de ofício para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento já foi determinada no processo nº 1001913-17.2026, tendo o respectivo expediente sido encaminhado à empregadora pela parte interessada, conforme fls. 107 e 110 daqueles autos. Assim, mostra-se desnecessária a renovação da mesma providência neste cumprimento de sentença. Caso a empregadora ainda não tenha implantado o desconto em folha, deverá a patrona da exequente noticiar o ocorrido nos autos em que o ofício foi expedido, para adoção das medidas cabíveis. Por outro lado, visando à apuração do débito exequendo, expeça-se ofício à empregadora (Elektro Redes S.A) para que informe os rendimentos percebidos pelo executado, desde a sua admissão, encaminhando cópias dos respectivos holerites e demais comprovantes de pagamento. Com a resposta, intime-se a exequente para apresentação de demonstrativo atualizado e discriminado do débito, em conformidade com os critérios estabelecidos no título executivo. Intime-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
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