2026-09-16 · TJSP
Processo 0003016-07.2026.8.26.0048 (processo principal 1008318-34.2025.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sílvio Santana Gracino - Vistos. O presente Cumprimento de Sentença se processará nos termos da Lei 12.153/09 e Provimento 2203/2014 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, observando-se, no que couber, o art. 52 da Lei 9099/95. Após o regular processamento e condenação da Fazenda Pública, apurou a parte credora (art. 534, CPC) que o valor devido é de R$ 5.758,36 - CINCO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS, conforme planilha nos autos. Isto posto, nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, se querendo, apresentar Embargos à Execução. Anoto que o prazo para apresentar manifestação, será computado de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E. Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, (DJE de 21/03/18, p. 7/8, edição 2540) e nos termos do artigo 12-A da Lei 9.099/95. Int. - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)