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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003015-77.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1006356-12.2015.8.26.0020) (processo principal 1006356-12.2015.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.S.R. e outro - D.R. - Vistos. Fls. 573/578: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado em face da sentença de fls. 568/569. Estão ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença examinou o ponto questionado e consignou que ovalor indicado às fls. 519/520 representao total bloqueado, independentementeda posterior ocorrência de desbloqueios parciais. Ademais, a certidão de fl. 567 indicou os valores depositados na conta judicial naquela data e a certidão de fl. 551pormenorizoutodosos valores bloqueadosnos autos. A ordem de bloqueio localizou e tornou indisponível o total deR$ 14.385,81(fls. 519/532). Contudo, os seguintes valores foram desbloqueados:R$ 2.181,06(fls. 497/498 e 523/524) eR$ 4.109,42(R$ 3.515,16 + R$ 594,26 - fls. 558/562). Assim, esses valores não permanecem à disposição e devem ser abatidos do total inicialmente bloqueado. Desta forma,R$14.385,81 - R$2.181,06 - R$4.109,42 = R$8.095,33. Esse é o valor que consta disponível para levantamento, que é o que consta na planilha de fl. 556, conforme exposto na sentença (fls. 568/569). Ainda, somando-se as quantias desbloqueadas (R$2.181,06 e R$4.109,42), verifica-se que foi desbloqueado o total de R$6.290,48. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Eventual irresignação deverá ser veiculada através do recurso adequado. Aguarde-se o integral cumprimento da sentença. Intime-se. - ADV: LUCIMAR DOS SANTOS ROMÃO (OAB 217648/SP), DERVID LUAN TEIXEIRA RAMOS (OAB 438978/SP)