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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Curitiba
SENTENCIADO(A): CLÉIA CRISTINA HORÁCIO
Meritíssimo Juiz,
Considerando a juntada e implantação da guia de recolhimento referente a ação penal nº
0017981-42.2025.8.16.0035 da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (mov. 507 .1), o
Ministério Público requer a aplicação do parágrafo único do artigo 111 da Lei de Execução
Penal e a fixação do regime fechado, nos termos do artigo 33, §2º, 'a' do Código Penal.
Nos termos do artigo 52 da LEP, a prática de novo crime doloso no curso da execução de pena
configura falta grave. Assim, considerando a sentença condenatória encartada aos autos
comprova a existência da aludida falta grave assim como sua autoria, o Ministério Público
manifesta-se pela homologação da falta grave pelo novo crime e alteração da data base.
Curitiba, 27/08/2026.
MARLA DE FREITAS BLANCHET
Promotora de Justiça