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TJPR · 4ª Câmara Criminal · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0003012-85.2024.8.16.0090 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Furto Apelante: ELCIO DE JESUS NOGUEIRA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Relatora: Desembargadora Maria Lucia de Paula Espíndola Visto. 1. Uma vez que o exame de sanidade mental do réu Élcio de Jesus Nogueira ainda não foi concluído nos autos n. 0004111-04.2025.8.16.0075, suspendo este feito por mais 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do incidente, o que ocorrer primeiro. 2. Diligências e comunicações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Desembargadora
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