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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0003011-97.2021.8.16.0028(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Órgão Julgador:19ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGADOS VÍCIOS OCULTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL INVIABILIZADA PELA AUSÊNCIA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. VEÍCULO USADO COM ELEVADA QUILOMETRAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ORIGEM DOS DEFEITOS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÕES. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Marlon Henrique Bertolin e Nilceia Gonçalves dos Santos contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos ajuizada em face das fornecedoras do veículo adquirido pelos autores. Os apelantes alegam a existência de vícios ocultos e defeitos mecânicos graves no automóvel adquirido, postulando a resolução do contrato, a restituição dos valores pagos e a condenação das rés ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i). verificar se o recurso atende ao princípio da dialeticidade recursal; (ii). verificar se houve cerceamento de defesa; (iii). verificar os efeitos da inversão do ônus da prova na hipótese dos autos; (iv). verificar se restou comprovada a existência de vício oculto preexistente à aquisição do veículo; e (v). verificar o cabimento da resolução contratual e das indenizações postuladas. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. O recurso impugna especificamente os fundamentos da sentença, afastando a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. III.II. Não há cerceamento de defesa quando a realização da prova pericial se torna inviável em razão da ausência do próprio bem a ser examinado, tendo sido oportunizada às partes a produção das demais provas pertinentes. III.III. A inversão do ônus da prova não gera presunção automática de veracidade das alegações do consumidor nem afasta a necessidade de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito invocado. III.IV. A procedência da pretensão redibitória exige prova de que os defeitos alegados constituem vícios ocultos preexistentes à celebração do negócio jurídico, circunstância não demonstrada nos autos, especialmente diante da impossibilidade de realização de perícia técnica e das características do veículo adquirido. III.V. A elevada quilometragem e o desgaste compatível com o tempo de uso impedem a formação de juízo seguro acerca da origem dos defeitos apontados, inviabilizando a responsabilização das rés pelos problemas mecânicos posteriormente apresentados. III.VI. A ausência de comprovação do vício oculto afasta a resolução contratual e impede o reconhecimento dos pressupostos da responsabilidade civil necessários ao deferimento dos pedidos de danos materiais, lucros cessantes e danos morais. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, art. 98 e seguintes; art. 357; art. 370; art. 1.010, II; art. 1.012, § 4º; art. 85, § 11. CDC, art. 6º, VIII. CC, art. 186; art. 927. V.II. Jurisprudência n/a.