Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003011-76.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: MARIA JOANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654)
EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
ADVOGADO(A): VELEDA MARIA VIEIRA BASTOS (OAB CE002324)
ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB SP509355)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
1. Mantenho os benefícios da gratuidade da justiça concedido ao(à) exequente nos autos principais, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
2. Na forma do artigo 513, §2º, e 523, caput, ambos do CPC, intime-se o(a) executado(a), pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme prevê o art. 513, §2º, I, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, caput, do CPC).
4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo (artigo 523, § 1º, do CPC).
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003011-76.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: MARIA JOANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654)
EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
ADVOGADO(A): VELEDA MARIA VIEIRA BASTOS (OAB CE002324)
ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB SP509355)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
1. Mantenho os benefícios da gratuidade da justiça concedido ao(à) exequente nos autos principais, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
2. Na forma do artigo 513, §2º, e 523, caput, ambos do CPC, intime-se o(a) executado(a), pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme prevê o art. 513, §2º, I, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, caput, do CPC).
4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo (artigo 523, § 1º, do CPC).
Intime-se.