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0003010-54.2026.8.17.2730

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0003010-54.2026.8.17.2730 AUTOR(A): SUMERIA EMPREENDIMENTOS LTDA, ADRIANA VIEIRA DE MELO AL KHUDHAIRI, FIESAL GHAZI SABIEAH AL KHUDHAIRI, DAVID CHI HAO HUANG, YASMEEN AMALIA VIEIRA DE MELO AL KHUDHAIRI HUANG, KHALID FIESAL GHAZI SABIEAH AL KHUDHAIRI, WALID FIESAL GHAZI AL KHUDHAIRI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 246052480, conforme transcrito abaixo: "[...] 6. Findo o prazo para réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, inclusive reiterando o requerimento de eventuais provas anteriormente requeridas, sob pena de preclusão. Deve ficar evidenciada a relevância da prova para dirimir pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso já não tenham apresentado anteriormente, qualificando-as com nome, telefone para contato, profissão, estado civil, idade, CPF, RG, endereço residencial completo e local de trabalho. 7. Ficam as partes desde já cientes de que, não havendo pedido específico e fundamentado de produção de provas ou entendendo esse Juízo pela desnecessidade, poderá julgar antecipadamente o mérito. 8. Determino à Diretoria que, após o prazo de especificação de provas: (i) não havendo pedido de prova oral, façam os autos conclusos para sentença; (ii) havendo pedido de prova oral, inclua-se o processo na pasta "Concluso para Despacho" e aplique-se a etiqueta "Marcar Audiência de Instrução" no PJe. Esta decisão/despacho tem força de mandado, dispensando a realização de qualquer outro expediente por parte da Diretoria. IPOJUCA, (data conforme assinatura eletrônica). Juiz(a) de Direito" IPOJUCA, 8 de setembro de 2026. VIVIANE ALVES SOUZA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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