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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003010-32.2022.8.26.0309 (processo principal 1018392-53.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.D.K. - J.K.L. - Vistos... Fl. 623: anote-se o valor atualizado do débito (fl. 624: R$ 3.507,63 (três mil, quinhentos e sete reais e sessenta e três centavos). Diante da inércia do devedor em cumprir a determinação judicial (fl. 411), embora intimado (fl. 413), persistindo débito alimentar, referente à parte da dívida pretérita executada neste cumprimento de sentença e no cumprimento de sentença nº 0013853-56.2022.8.26.0309 (fl. 585), observando que a prisão foi decretada à fl. 427, expeça-se novo mandado de prisão nos termos da Resolução nº 145/00, com validade de 01 (um) ano, encaminhando-se-o para seu efetivo cumprimento. A prisão deverá ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva, caso haja outra prisão civil decretada. Intime-se. - ADV: JOAO RAFAEL DAL MOLIM (OAB 477229/SP), ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES (OAB 6437/ES), JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES (OAB 3204/ES), HERBERT CAMPOS DUARTE (OAB 36669/ES)
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