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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Processo 0003009-46.2026.8.26.0361 (processo principal 1016980-86.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willians Carrion - - Ilda Lima Vieira - Sepa Clube de Campo - Vistos. Os exequentes requerem, desde logo, a penhora do imóvel matriculado sob nº 51.826 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP de propriedade da parte executada. Observando-se a ordem de preferência estabelecida pelo art.835do Código de Processo Civil, bem como em atenção à regra contida no art. 805 do mesmo código, que determina que a execução deve ser promovida, sempre que possível, pelo modo menos gravoso ao executado, de rigor o esgotamento das tentativas de localização de outros bens penhoráveis para a garantia do débito. Nesse contexto, antes da apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, mostra-se necessário o esgotamento das diligências voltadas à localização de outros bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da menor onerosidade da execução e da gradação legal dos bens penhoráveis. Não obstante, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000260-61.2023.8.26.0361, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível desta mesma comarca, em que figura como parte o aqui executado, até o limite do valor do débito executado, a saber R$ R$ 208.741,01 (valor por extenso), atualizados até 30/06/2026. Nos termos do art. 841 e §§ do CPC, intime-se o executado através de seu advogado, ou, se não tiver advogado constituído, pessoalmente, acerca da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º do CPC). Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser instruído com cópia do cálculo do débito e encaminhado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), DAVID ROMERO JUNIOR (OAB 77703/SP), DAVID ROMERO JUNIOR (OAB 77703/SP), DIEGO ROMERO (OAB 341991/SP), DIEGO ROMERO (OAB 341991/SP)