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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003009-38.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.F.R. - Vistos. Fl. 81: Tendo em vista a certidão retro, INDEFIRO a gratuidade da justiça ao réu, que não comprovou a sua hipossuficiência econômica, não obstante a concessão de oportunidade pelo juízo (artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil). No mais, DECLARO PRECLUSA a produção de provas por parte do requerido, que repercutirá, por consequência, na valoração do binômio alimentar em sentença. Por fim, concedo às partes o prazo de 5 dias para oferta de alegações finais por memoriais. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público, retornando, em seguida, os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP)
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