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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Agravo de Instrumento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003009-23.2026.8.19.9000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0801839-42.2026.8.19.0024 Protocolo: 8818/2026.00117599 AGTE: ANDRE LOUREIRO DA CUNHA ADVOGADO: ANDRÉ LOUREIRO DA CUNHA OAB/RJ-222201 AGDO: RAPHAEL IATH PIRES ADVOGADO: LUCIANA FERREIRA DUTRA IATH PIRES OAB/RJ-112968 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarte Turma Recursal dos JECs, por unanimidade, em não conhecer do recurso nos termos do voto do Exmo. Relator.
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