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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0003009-18.2026.8.26.0047 (processo principal 1000028-20.2024.8.26.0580) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Xcar Produtos Automotivos Ltda - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. e outro - Por ora, determino à parte exequente que comprove o recolhimento das custas iniciais, no importe de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, não podendo ser inferior a 5 UFESPs, a ser recolhido na Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) 230-6, nos termos das alterações havidas na Lei de Taxa Judiciária nº 11.608/2003 decorrentes da Lei 17.785/2023 - COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 A - publicado, no DJE na data de 08-01-2024), bem como as despesas postais para intimação do executado Douglas de Aquino Araújo, que não possui procurador constituído nos autos principais. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos com brevidade. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ GUSTAVO DE LUNA ALMEIDA (OAB 465076/SP)
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