Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Central de Divida Ativa · Decisão
1. Proceda-se a serventia a inclusão no polo passivo do responsável tributário indicado na CDA de fl. 04, nos termos do artigo 121, parágrafo único, inciso II, do Código Tributário Nacional e artigo 4º, inciso V, da Lei nº 6.830/80. 2. Diante do comparecimento espontâneo do executado às fls. 48/67, reputo-o intimado, nos termos do art. 239, §1º, do CPC c/c art. 274, do CPC. Fluindo a partir da data da intimação desta decisão o prazo para a parte executada comprovar sua impenhorabilidade, n/f art. 854, §§2 e 3º do CPC ou para o oferecimento de embargos à execução, nos termos dos arts. 12 e 16, ambos da Lei 6830/80, sob pena de conversão em renda. 3. Para análise do desbloqueio pretendido, venha o extrato bancário da conta atingida pela constrição, referente aos meses de julho e agosto de 2026, devendo nestes constar a comprovação do referido bloqueio na respectiva conta bancária. Ressalta-se que é imprescindível que o Executado demonstre detalhadamente o recebimento do salário na referida conta. 4. Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, conforme extrato ora juntado. 5. Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): cópia dos 3 (três) últimos contracheques (se empregado)/histórico de créditos do INSS (caso receba benefício previdenciário) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); cópia das 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito e os 3 (três) últimos extratos bancários; cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 6. Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento de fl. 71 P-se. I-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente