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0003008-56.2023.8.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Central de Divida Ativa · Decisão

    1. Proceda-se a serventia a inclusão no polo passivo do responsável tributário indicado na CDA de fl. 04, nos termos do artigo 121, parágrafo único, inciso II, do Código Tributário Nacional e artigo 4º, inciso V, da Lei nº 6.830/80. 2. Diante do comparecimento espontâneo do executado às fls. 48/67, reputo-o intimado, nos termos do art. 239, §1º, do CPC c/c art. 274, do CPC. Fluindo a partir da data da intimação desta decisão o prazo para a parte executada comprovar sua impenhorabilidade, n/f art. 854, §§2 e 3º do CPC ou para o oferecimento de embargos à execução, nos termos dos arts. 12 e 16, ambos da Lei 6830/80, sob pena de conversão em renda. 3. Para análise do desbloqueio pretendido, venha o extrato bancário da conta atingida pela constrição, referente aos meses de julho e agosto de 2026, devendo nestes constar a comprovação do referido bloqueio na respectiva conta bancária. Ressalta-se que é imprescindível que o Executado demonstre detalhadamente o recebimento do salário na referida conta. 4. Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, conforme extrato ora juntado. 5. Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): cópia dos 3 (três) últimos contracheques (se empregado)/histórico de créditos do INSS (caso receba benefício previdenciário) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); cópia das 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito e os 3 (três) últimos extratos bancários; cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 6. Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento de fl. 71 P-se. I-se.

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