2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003008-03.2026.4.05.8308 AUTOR: RAIMUNDO GABRIEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que foi juntada aos autos informação dando conta de que a parte autora, RAIMUNDO GABRIEL DA SILVA, consta no sistema de óbitos, razão pela qual deixou de ser cumprida a obrigação determinada nestes autos (Id. 182458985). Consta, ainda, que o feito foi extinto com resolução do mérito em razão da homologação do acordo celebrado entre as partes, nos termos da sentença de Id. 170796917, que homologou a proposta de acordo apresentada pelo INSS (Id. 168908554). Considerando a notícia de falecimento da parte autora, ocorrido em 26/07/2026, faz-se necessária a regularização da representação processual para fins de prosseguimento do feito e eventual habilitação dos sucessores. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 313, I, e 689 do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias: a) junte aos autos a respectiva certidão de óbito da parte autora; b) promova a habilitação dos sucessores, preferencialmente daqueles eventualmente habilitados à pensão por morte perante o INSS, trazendo aos autos a documentação comprobatória pertinente, nos termos do Art. 112 da Lei 8.213/91. Intimem-se. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.