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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003007-73.2025.8.16.0140 Processo: 0003007-73.2025.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$22.315,86 Requerente(s): IVANIR POLETTO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO A parte interpôs recurso inominado na mov. 48.1, requerendo o benefício da justiça gratuita. Certificou-se que o preparo não foi realizado (mov. 49.1). Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, par. 3º, do CPC), a lei prevê que, caso haja elementos que evidenciem a falta dos pressupostos processuais para a concessão da gratuidade, o juiz, antes de indeferir o pedido, deve determinar que a parte comprove o preenchimento de tais pressupostos, nos termos do art. 99, par. 2º, do mesmo diploma. Considere-se ainda que, nos termos do Enunciado 11 do FONAJE, “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. No caso em tela, não ficou comprovada a efetiva incapacidade de arcar com as despesas processuais. Assim, com fulcro no art. 99, par. 2º, do CPC, determino seja intimada a parte autora a juntar aos autos comprovantes de rendimentos, extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo (se tiver) e cópias das três últimas declarações de imposto de renda (ou do espelho da tela do sítio virtual da Receita Federal que dá conta da inexistência de declarações). Prazo: 05 dias. Com a juntada, restrinja-se a publicidade da respectiva movimentação processual, já que se tratam de informações sigilosas. Após, conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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