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TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003007-49.2007.8.26.0553/SP EXEQUENTE: BANCO NOSSA CAIXA S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a concordância do Banco do Brasil, defiro a substituição processual para constar como exequente a DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. Anote-se. Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento imediato, não necessitando de nova intimação para esse fim. Int. Santo Anastácio, 07/09/2026.
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