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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003007-19.2026.8.26.0477 (processo principal 1018930-05.2025.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - E.S.M. - - L.S.M. - W.M.M. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO formulado entre as partes, e, por consequência, suspendo o feito até o final cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. E, diante da notícia da prisão do devedor, defiro a expedição, com urgência, do alvará de soltura a ser encaminhado, através do e-mail institucional para o endereço eletrônico: cdppg@sp.gov.br. Após o término do acordo, sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: PALOMA SANTANA RIBEIRO SILVA (OAB 496882/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
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