2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DESPACHO Processo: 0003006-53.2018.8.11.0082. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: KAMIL HUSSEIN FARES Vistos. Em atenção à petição da parte autora na qual noticia a perda da titularidade do direito minerário e postula a extinção do feito por carência superveniente de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), intime-se a parte requerida para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10 e 493, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por cautela e economia processual, ficam suspensos os atos relativos à perícia avaliatória até ulterior deliberação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá – MT, data e assinatura registrada no sistema. (assinado digitalmente) EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz de Direito