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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003006-17.2020.8.26.0292 (processo principal 1000042-34.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.E.M.R. - W.A. - Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima mencionadas. Presumida a quitação da dívida ante a inércia do exequente, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, II do CPC. Sem custas a serem recolhidas, ante o deferimento da justiça gratuita (fls. 41. Oportunamente, ao arquivo - ADV: LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP)
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