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0003004-89.2020.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba

    Processo 0003004-89.2020.8.26.0278 (apensado ao processo 1008441-65.2018.8.26.0278) (processo principal 1008441-65.2018.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.Y.N.S. - A.R.S. - Fica o executado, por intermédio de seu advogado, INTIMADO do prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), DAVID SANCHES MOTOLLO (OAB 364691/SP), MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba

    Processo 0003004-89.2020.8.26.0278 (apensado ao processo 1008441-65.2018.8.26.0278) (processo principal 1008441-65.2018.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.Y.N.S. - A.R.S. - Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias, até o limite desta execução R$ 61.988,02 - peça sigilosa, sem prévia ciência do executado, liberando-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e em seguida transfira para conta judicial à disposição deste Juízo(comunicado conjunto 622/2024). Valores irrisórios deverão ser liberados imediatamente, dando-se ciência ao(à)(s) credor(a)(es). Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por mandado/precatória para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se houve bloqueio em excesso. A intimação deverá ser endereçada para o mesmo endereço em que o executado foi intimado inicialmente, considerando-se válida a intimação, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se intimado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o curador especial nomeado por publicação no DJe. Caso reste infrutífero ou insuficiente proceda as pesquisas e bloqueio. Dil e int.. - ADV: MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), DAVID SANCHES MOTOLLO (OAB 364691/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)

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