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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0003004-77.2026.8.26.0602 (processo principal 1030522-64.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Jose Pereira do Nascimento - Banco Mercantil do Brasil Sa - Vistos. Maria Jose Pereira do Nascimento e outro ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Banco Mercantil do Brasil Sa. Diante da expressa concordância das partes quanto ao pagamento e quitação, cristaliza-se a satisfação integral do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO(A) o(a) presente pedido de cumprimento de sentença/execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da convergência de desígnios e inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apresentado o FMLE, expeça-se em prol do credor. Após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
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