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SEEU · TJSP - DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA
Rua 28 de Outubro, 691 - Sala 14 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP: 18.087-080 - Fone: (15) 2102-8412 - E-mail: deecrimsorocaba@tjsp.jus.br PODER JUDICIÁRIO DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA Classe/Assunto: Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade Processo n.º: 0003003-83.2022.8.26.0521 Executado(a): MARCUS THIAGO FRANCO PORTES DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de saída temporária formulado em favor de MARCUS . O Ministério Público manifestou-se nos autos.THIAGO FRANCO PORTES É o relatório. .Fundamento e decido O pedido é juridicamente impossível. Verifico que o executado foi condenado pelo delito hediondo previsto no artigo 121 , praticado em , ou seja, em data posterior à vigência da Lei 13.964/2019, § 2º, II, IV do(a) CP 31/07/2020 que incluiu o §2º ao artigo 122 da LEP (alterado posteriormente pela Lei 14.843/2024). Conforme referido artigo, não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte - o que torna juridicamente impossível o acolhimento da pretensão ajuizada. Ante o exposto, com fundamento no art. 122, da Lei de Execução Penal, o pedido de saída temporária formulado em favor de INDEFIRO MARCUS THIAGO FRANCO .PORTES Comunique-se a Unidade Prisional e intime-se o executado com cópia desta decisão , que servirá de ofício para todos os fins (Comunicado CGJ n.º 1374/2009). Dê-se ciência às partes. Sorocaba, 08 de setembro de 2026. EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO Juiz de Direito
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