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TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003003-22.2005.8.26.0152 (152.01.2005.003003) - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.F. - T.N. - Vistos. Esclareço que não há o que se falar em deferimento da justiça gratuita aos herdeiros, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do Espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça independe das condições pessoais dos herdeiros, devendo ser analisada a capacidade do acervo hereditário. Dessa forma, tendo em vista que não houve ainda a comprovação do valor total dos bens que compõem o Espólio, ressalto que inviável, no presente momento, a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, que se dará em momento oportuno. Ciência à parte interessada de que os autos em epígrafe foram desarquivados e encontram-se disponíveis pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supramencionado, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com as cautelas necessárias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), LIARA INGRITY CELINO CUNHA (OAB 37382/BA)
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