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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003003-15.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1003728-89.2022.8.26.0348) (processo principal 1003728-89.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Família - J.F.L.B. - Vistos. Fls. 167/170: Antes da apreciação do acordo apresentado, necessária sua regularização. Verifica-se que o ajuste contempla verba honorária no valor de R$ 600,00, a qual não integra o objeto do presente cumprimento de sentença de alimentos. Assim, providencie a parte exequente a apresentação de termo de acordo retificado, restrito ao crédito alimentar objeto desta execução, com a correspondente adequação do valor total ajustado. Deverá, ainda, ser corrigido o número do processo indicado no instrumento. Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos e que o acordo foi apresentado pela patrona da parte exequente, o novo instrumento deverá conter reconhecimento de firma da assinatura do executado. Após a regularização, tornem os autos conclusos. Em termos de prosseguimento, aguarde-se o termo final da suspensão processual determinada à fl. 160. Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
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