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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 0003000-98.2025.8.26.0400 (processo principal 1003091-55.2017.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Aparecido Alberto Zanirato - Hotel Fazenda Tropical Vereda Olimpia Ltda e outro - Ante o exposto, nos termos do Art. 136 do Código de Processo Civil, DETERMINO: (a) a inclusão da parte requerida Hotel Fazenda Tropical Vereda Ltda no polo passivo do execução n°1003091-55.2017.8.26.0400; (b) cópia desta decisão deverá ser juntada nos autos da execução/cumprimento (assim como cópia de eventual Acórdão em caso de recurso), abrindo-se vista à parte exequente para requerer o que de direito; (c) as duas providências mencionadas acima devem ser praticadas apenas após o decurso do prazo recursal em face desta decisão. Sem sucumbência por se tratar de mero incidente, ressalvando que, ao final da execução, com a satisfação da dívida, este incidente será levando em conta na fixação dos honorários (razão pela qual serão fixados acima dos tradicionais 10% em razão da complexidade). Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 85, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Precedentes. 2. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. 3. Recurso especial provido (STJ; Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE; j.26/05/2020; REsp. 1.845.536). Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO MARCELUS RUIZ (OAB 437207/SP), FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA (OAB 21916/GO), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)