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TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003000-97.1996.5.02.0056 RECLAMANTE: ANA MARIA DOMINGUES FIGUEIREDO (DE CUJUS) RECLAMADO: HAYDEE COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ab6ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO KOVACS BORTOLETO p/Diretor de secretaria 04/09/2026 DECISÃO Vistos ID. 840c431: Razão resiste à Reclamada. Apesar do INSS ter passado a depositar perante este Juízo os valores penhorados de benefícios previdenciários após novo bloqueio, por meio do sistema Prevjud, é fato que houve a confirmação de que o bloqueio e repasse seriam realizados a partir de janeiro de 2025, conforme ID. 4e6f5e1. Assim, prossiga-se conforme determinado sob o ID. a3552e6, com a expedição de ofício, a ser encaminhado por Oficial de Justiça, reiterando a determinação constante do ID. f9bdd23, para que o INSS comprove o cumprimento da determinação, que deve ser acompanhado de cópias dos documentos IDs. f9bdd23, a3552e6, 4e6f5e1 e 840c431, além desta decisão. Quanto à divergência apontada entre os cálculos, fica a peticionante ciente de que ambos os valores apontados foram verificados por este Juízo, e não pela Reclamante, sendo que o segundo, de menor valor, foi atualizado nos termos da ADC 58, retificando os índices utilizados anteriormente. Com a resposta do INSS, ou decorrido o prazo para resposta, voltem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAYDEE COSTA DE OLIVEIRA - HAYDEE COSTA DE OLIVEIRA
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003000-97.1996.5.02.0056 RECLAMANTE: ANA MARIA DOMINGUES FIGUEIREDO (DE CUJUS) RECLAMADO: HAYDEE COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ab6ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO KOVACS BORTOLETO p/Diretor de secretaria 04/09/2026 DECISÃO Vistos ID. 840c431: Razão resiste à Reclamada. Apesar do INSS ter passado a depositar perante este Juízo os valores penhorados de benefícios previdenciários após novo bloqueio, por meio do sistema Prevjud, é fato que houve a confirmação de que o bloqueio e repasse seriam realizados a partir de janeiro de 2025, conforme ID. 4e6f5e1. Assim, prossiga-se conforme determinado sob o ID. a3552e6, com a expedição de ofício, a ser encaminhado por Oficial de Justiça, reiterando a determinação constante do ID. f9bdd23, para que o INSS comprove o cumprimento da determinação, que deve ser acompanhado de cópias dos documentos IDs. f9bdd23, a3552e6, 4e6f5e1 e 840c431, além desta decisão. Quanto à divergência apontada entre os cálculos, fica a peticionante ciente de que ambos os valores apontados foram verificados por este Juízo, e não pela Reclamante, sendo que o segundo, de menor valor, foi atualizado nos termos da ADC 58, retificando os índices utilizados anteriormente. Com a resposta do INSS, ou decorrido o prazo para resposta, voltem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DOMINGUES FIGUEIREDO
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