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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Processo 0002999-33.2026.8.26.0286 (processo principal 1008789-15.2025.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perda da Propriedade - João Lucas Assolari do Nascimento - Município de Itu - Vistos. Verifica-se que o presentecumprimento de sentença foi ajuizado apenas em nome da parte autora. Todavia, a presente execução versa exclusivamente sobre cobrança de honorários de sucumbência.Dessa forma, impõe-se a inclusão do advogado credor no polo ativo do cumprimento de sentença.Providencie a Serventia a devida retificação no sistema. Diante da edição da Lei nº 15.109/2025, que incluiu o parágrafo 3º no artigo 82 no Código de Processo Civil, na cobrança de seus honorários advocatícios, fica dispensado o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa à demanda. INTIME-SE a Fazenda Pública, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, através de petição nestes autos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. A intimação será realizada por meio eletrônico. Alegado excesso de execução, DEVERÁa Fazenda Pública declarar o valor que entende o correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Apresentada impugnação parcial, a parte incontroversa será objeto de cumprimento imediato. Inoportuno, em um primeiro momento, o arbitramento de honorários, consoante redação do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO LUCAS ASSOLARI DO NASCIMENTO (OAB 521184/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)