Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002998-83.2013.5.02.0072 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DA COSTA SOUSA RECLAMADO: ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412f7b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026 Ante a manifestação do reclamante, reconsidero a decisão anterior. Cumpra-se o v. acórdão id b05979d e a decisão id 45bc1a3. Oficie-se ao Cartório de Imóveis para que registre a ineficácia da alienação determinada. Expeça-se a Carta Precatória para penhora e avaliação do bem. Após, intime-se as partes quanto ao valor da avaliação e registre-se eletronicamente a penhora na matrícula do imóvel. Na sequência, voltem conclusos para designação de leilão judicial, ficando expressamente consignado que o débito fiscal será sub-rogado no valor da avaliação após a satisfação desta execução, ante a preferência do crédito trabalhista, alimentar. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARCOS DA COSTA SOUSA
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002998-83.2013.5.02.0072 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DA COSTA SOUSA RECLAMADO: ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412f7b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026 Ante a manifestação do reclamante, reconsidero a decisão anterior. Cumpra-se o v. acórdão id b05979d e a decisão id 45bc1a3. Oficie-se ao Cartório de Imóveis para que registre a ineficácia da alienação determinada. Expeça-se a Carta Precatória para penhora e avaliação do bem. Após, intime-se as partes quanto ao valor da avaliação e registre-se eletronicamente a penhora na matrícula do imóvel. Na sequência, voltem conclusos para designação de leilão judicial, ficando expressamente consignado que o débito fiscal será sub-rogado no valor da avaliação após a satisfação desta execução, ante a preferência do crédito trabalhista, alimentar. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA.