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TJPR · 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Autos nº. 0002998-34.2022.8.16.0038 Processo: 0002998-34.2022.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$19.417,92 Exequente(s): SARATT, MORAES & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Executado(s): MOHMMAD ALHOMADHA 1. Considerando que os meios de busca usualmente deferidos pelo Juízo foram infrutíferos, defiro a consulta ao sistema SNIPER. 2. Com a juntada do relatório, cadastre-se o respectivo movimento no Projudi como sigiloso, permitindo acesso apenas às partes. 3. Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 4. Na inércia, cumpra-se o artigo 921, III, §§ 1º a 4º, do CPC, observando-se que os prazos de suspensão por um ano e arquivo provisório pela prescrição se iniciaram automaticamente em 06.11.2024 (mov. 119), quando a parte exequente foi intimada da penhora parcial. Observe-se, ainda, que o prazo prescricional no caso é de 5 (cinco) anos. 5. Findo o prazo de arquivamento provisório, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias sobre a prescrição intercorrente. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
TJPR · 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande
Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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