PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002998-14.2012.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EXEQUENTE
Continuar lendo
: MARIA NEUZA PINTO MORAES Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE Advogado(s): DECISÃO Compulsando os presentes autos, constata-se a ocorrência de manifesto erro material no cadastramento da demanda por ocasião da migração dos autos do sistema físico SAIPRO para o sistema eletrônico PJe (ID 12439239). O feito foi autuado originariamente sob a classe de "Execução Fiscal (1116)" (ID 12887521), quando, em verdade, cuida-se de pretensão executiva de título judicial decorrente de ação de cobrança relativa a adicional por tempo de serviço promovida por servidora pública municipal em face do Município de Conceição do Coité (ID 17701470). Ademais, a certidão expedida pela Secretaria (ID 500697486), em atendimento à determinação judicial (ID 464030422), atesta a existência de conexão entre o presente feito e os processos apontados pelo ente público (ID 17873864), com destaque para os Embargos à Execução nº 0002519-84.2013.8.05.0063, no bojo dos quais o Município executado fora citado no procedimento originário físico (ID 17701486). Assim, impõe-se a regularização do trâmite processual, com a readequação dos atos à sistemática do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, disciplinada nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata retificação da classe processual no sistema PJe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; b) DETERMINO a associação e apensamento destes autos aos Embargos à Execução nº 0002519-84.2013.8.05.0063, certificando-se naqueles autos o estágio processual da insurgência defensiva; c) Cumpridas as retificações cabíveis, INTIME-SE o Município de Conceição do Coité, por meio de sua Procuradoria Geral, para se manifestar sobre os novos cálculos e requerimentos executórios apresentados pela parte exequente (IDs 379975807 e 379975909), no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Conceição do Coité/BA, data da assinatura eletrônica. AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO