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0002997-60.2025.8.26.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara

    Processo 0002997-60.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1014739-54.2019.8.26.0564) (processo principal 1014739-54.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - M.C.M. - M.F. - - R.R.F. - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, foi determinado o bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, permitido pelo sistema. PORQUANTO POSITIVO, às fls. 481/485, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada à fl. 484, (R$19.064,80), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. O saldo remanescente, (R$459,53), foi desbloqueado nesta data, devendo retornar à conta de origem, conforme fl. 485. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: BRUNO KONDOR DE JESUS (OAB 408231/SP), JORGE CRISTIANO LUPPI (OAB 353625/SP), JORGE CRISTIANO LUPPI (OAB 353625/SP), EUGÊNIO ALVES DA SILVA (OAB 320532/SP), JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP)

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