Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 0002997-60.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1014739-54.2019.8.26.0564) (processo principal 1014739-54.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - M.C.M. - M.F. - - R.R.F. - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, foi determinado o bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, permitido pelo sistema. PORQUANTO POSITIVO, às fls. 481/485, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada à fl. 484, (R$19.064,80), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. O saldo remanescente, (R$459,53), foi desbloqueado nesta data, devendo retornar à conta de origem, conforme fl. 485. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: BRUNO KONDOR DE JESUS (OAB 408231/SP), JORGE CRISTIANO LUPPI (OAB 353625/SP), JORGE CRISTIANO LUPPI (OAB 353625/SP), EUGÊNIO ALVES DA SILVA (OAB 320532/SP), JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.